TJDFT - 0716122-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/09/2025 13:31
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:31
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - CPF: *35.***.*42-79 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716122-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO REQUERIDO: FABIOLA FORTES PEREIRA ALVES MENDES, ANDRE HEBERSON ALVES MENDES DESPACHO O exequente MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO apresentou nova petição inicial, com a inclusão da Sra.
Leila Aparecida Pires da Silva no polo ativo da demanda.
Todavia, não foi acostado aos autos documento de identificação da Sra.
Leila Aparecida Pires da Silva, tampouco procuração conferindo poderes ao ora exequente.
Assim sendo, determino a intimação do exequente para apresentar documento de identificação da Sra.
Leila Aparecida Pires da Silva, bem como para regularizar sua representação processual, ou, ainda, para que a Sra.
Leila Aparecida Pires da Silva exerça sua capacidade postulatória.
Além disso, deve a parte exequente comprovar a efetiva prestação dos serviços advocatícios, bem como justificar o motivo de ter ingressado com a presente demanda quase quatro anos após a data do primeiro inadimplemento, pois a doutrina e jurisprudência entendem que nenhuma das partes pode adotar comportamento comissivo ou omisso para agravar o próprio prejuízo frente à outra parte, de modo elevar a indenização e se beneficiar economicamente em detrimento do patrimônio do devedor.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/06/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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