TJDFT - 0705663-13.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705663-13.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 247770634 , ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. **Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 20:36:56.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
29/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:33
Outras decisões
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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03/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:47
Outras decisões
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02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705663-13.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
Em atenção à petição de ID 239317852, pela qual a parte requerida noticia a interposição do Agravo de Instrumento n. 0723407-51.2025.8.07.0000, mantenho a decisão de ID 238895708 por seus próprios fundamentos). 2.
Registro ciência da decisão proferida no mencionado Agravo, pela qual foi indeferida a concessão de efeito suspensivo (ID 239513529). 3.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de contestação, nos termos da decisão de ID 238895708.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:08
Outras decisões
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13/06/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a Y. D. O. - CPF: *25.***.*99-33 (AUTOR).
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27/05/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/05/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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25/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
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25/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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25/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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