TJDFT - 0740427-52.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 03:44 Decorrido prazo de SERGIO NONATO DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59. 
- 
                                            14/08/2025 03:18 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
- 
                                            14/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 12:25 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/08/2025 16:17 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2025 16:17 Nomeado perito 
- 
                                            12/08/2025 16:17 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            12/08/2025 16:17 Outras decisões 
- 
                                            07/08/2025 17:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
- 
                                            06/08/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740427-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO NONATO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
 
 Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) informar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
- 
                                            05/08/2025 14:47 Recebidos os autos 
- 
                                            05/08/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2025 13:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2025 18:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704443-65.2025.8.07.0014
Foto Show Eventos LTDA
Teodosia Maria Beatriz Cesario Jose
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 12:15
Processo nº 0703341-20.2025.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Um
Alessandra Freitas do Nascimento Silva
Advogado: Davi Yuri de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 20:23
Processo nº 0731439-42.2025.8.07.0001
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Andre Luiz Boschini Cabral Diab
Advogado: Hugo Cardoso Silva Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:44
Processo nº 0746371-69.2024.8.07.0001
Marcos Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Henrique Martins Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 17:12
Processo nº 0704084-30.2025.8.07.0010
Banco do Brasil S/A
Danikar Lanternagem e Pintura LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:08