TJDFT - 0745942-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 02:54 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 16:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/09/2025 19:39 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            08/09/2025 18:33 Recebidos os autos 
- 
                                            08/09/2025 18:33 Outras decisões 
- 
                                            06/08/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            06/08/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 02:58 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            28/07/2025 17:46 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2025 17:46 Outras decisões 
- 
                                            02/07/2025 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            02/07/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/07/2025 02:59 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 13:08 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0745942-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEONARDO LOYOLA DE LIMA REVEL: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
 
 Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            30/06/2025 18:54 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 18:53 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            28/05/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            05/05/2025 06:19 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2025 06:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            03/05/2025 09:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            02/05/2025 06:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            02/05/2025 06:51 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
- 
                                            01/05/2025 03:48 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 08:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2025 02:56 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            28/03/2025 16:23 Recebidos os autos 
- 
                                            28/03/2025 16:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            07/03/2025 23:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            07/03/2025 23:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/02/2025 12:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            26/02/2025 20:46 Publicado Sentença em 25/02/2025. 
- 
                                            26/02/2025 20:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 16:58 Recebidos os autos 
- 
                                            21/02/2025 16:58 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            06/02/2025 21:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 02:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            06/02/2025 02:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 02:32 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            16/12/2024 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/12/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2024 01:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            20/11/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 18:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/11/2024 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            18/11/2024 15:02 Outras decisões 
- 
                                            22/10/2024 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            22/10/2024 14:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/10/2024 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712977-48.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Verselina Alves de Oliveira Labecca 1183...
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 16:06
Processo nº 0712977-48.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Verselina Alves de Oliveira Labecca 1183...
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 11:27
Processo nº 0706757-93.2025.8.07.0010
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Raylen Ferreira da Silva
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:11
Processo nº 0702067-97.2025.8.07.0017
Jucimaria Felis de Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriel Garcia Paraizo de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 15:40
Processo nº 0708017-84.2025.8.07.0018
Bmw Financeira S.A - Credito, Financiame...
Alexandre Matias Rocha
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 14:56