TJDFT - 0730142-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730142-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: MARCIO ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição sob o id. 235574960, o exequente, ora cedente, requereu a substituição processual para a cessionária NAVARRA S.A, tendo em vista o contrato de cessão e aquisição e direitos de crédito e outras avenças firmado entre cedente e cessionário, pertinente ao crédito que se discute nestes autos.
Para tanto, fora juntado o mencionado termo de declaração de cessão do crédito, bem como a sua representação processual. (id. 235574969).
Informe, em primeiro plano, se o devedor fora notificado, a respeito.
Após, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:19
Outras decisões
-
04/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730142-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: MARCIO ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de substituição processual, necessária a habilitação do cessionário e regular representação processual.
Intime-se a parte autora, ora cedente, para providências, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:17
Outras decisões
-
19/05/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 21:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:53
Outras decisões
-
02/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:43
Outras decisões
-
03/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:14
Outras decisões
-
01/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:49
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:32
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 21:34
Recebidos os autos
-
25/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:34
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 20:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 00:40
Recebidos os autos
-
16/08/2022 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/08/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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