TJDFT - 0708832-26.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:54
Homologada a Transação
-
04/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/08/2025 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708832-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 247121836) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 18:18:56. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
25/08/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708832-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda de Id 243123838.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá guardar consigo o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:32
Deferido o pedido de J. BATISTA RODRIGUES - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705999-90.2025.8.07.0018
Sul America Companhia de Seguro Saude
Roxi Espaco Comunicacao LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:03
Processo nº 0749090-42.2025.8.07.0016
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Paulo Cesar Leandro Junior
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:54
Processo nº 0749090-42.2025.8.07.0016
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Paulo Cesar Leandro Junior
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 14:53
Processo nº 0734245-50.2025.8.07.0001
Gt Comercio e Repasses de Veiculos LTDA
Taynara Rodrigues de Oliveira
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 11:41
Processo nº 0719105-76.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Rita de Cassia Fernandes Novaes Araujo
Advogado: Eloi Contini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 08:26