TJDFT - 0706419-10.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706419-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO RÉU: MAIA RODRIGUES EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-50, Endereço: Setor de Mansões IAPI, Lote 3, Chácara 6B, Loja 1, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-300.
Telefone: DECISÃO DEFIRO o pedido de citação da requerida MAIA RODRIGUES EIRELI - ME por hora certa no endereço Setor de Mansões IAPI, Chácara 6B, Lote 3, Loja 1, Guará II, Brasília/DF, CEP 71.070-300, nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil.
Para tanto, CONCEDO à parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que providencie o recolhimento das custas intermediárias necessárias à expedição e cumprimento do mandado de citação por hora certa.
Após o recolhimento das custas, expeça-se o competente mandado de citação por hora certa, instruindo o Oficial de Justiça para que proceda conforme os artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo assinalado, intime-se o requerente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
15/09/2025 19:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:12
Deferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (REQUERENTE).
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19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:39
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706419-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO REQUERIDO: MAIA RODRIGUES EIRELI - ME DECISÃO Emende-se a inicial para provar a compensação do cheque.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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