TJDFT - 0740279-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740279-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: HALINE MONIQUE RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Expeça-se aviso de recebimento para citação do réu no endereço abaixo relacionado: SHIGS 714, Bloco Q, Apto 107, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.380-767 Feito isso, aguarde-se o retorno do avisos de recebimento.
Caso a diligência não seja cumprida, volte o processo concluso para apreciação do requerimento de realização da citação por aplicativo de mensagem, conforme requerido na petição de ID 248052720.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740279-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: HALINE MONIQUE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
Considerando o requerimento de publicação exclusiva formulado na inicial, promova a secretaria a inativação do nome do advogado Luiz Antônio de Vasconcellos no polo ativo do processo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:14
Outras decisões
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12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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