TJDFT - 0757555-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:43
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:43
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 21:37
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO RIBEIRO ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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29/06/2025 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2025 08:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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28/06/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO RIBEIRO ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757555-40.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO EDUARDO RIBEIRO ANDRADE REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Recanto das Emas, área de competência do Fórum do Recanto das Emas, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo, indicando, na ocasião, se pretende que o feito tramite perante os Juizados Especiais ou junto às Varas Cíveis, para onde a inicial foi endereçada.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
16/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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