TJDFT - 0704175-23.2025.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:18
Decorrido prazo de AMANDA KAROLINE BARBOSA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:32
Gratuidade da Justiça não concedida a AMANDA KAROLINE BARBOSA DA SILVA - CPF: *41.***.*19-03 (RECORRENTE).
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09/09/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/09/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA KAROLINE BARBOSA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704175-23.2025.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMANDA KAROLINE BARBOSA DA SILVA RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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29/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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