TJDFT - 0712443-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2025 19:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ODETE SOARES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLEY ABE SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ODETE SOARES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712443-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ODETE SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: MARLEY ABE SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face à Sentença de Id. nº 237374608, alegando a existência de omissão, por não constar no julgado análise sobre o pedido de condenação ao pagamento do valor referente à locação do veículo. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação do embargado.
Razão assiste à embargante quanto à omissão reclamada.
Verifica-se que não houve análise do pedido referente ao valor da locação de veículo reserva.
Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da sentença a seguinte alteração: "DECIDO. (...) No contexto jurídico, o valor referente à locação de veículo enquanto o sinistrado está na oficina não pode ser considerado uma consequência direta do acidente de trânsito.
Isso ocorre porque o aluguel de um veículo substituto é uma escolha pessoal do autor, e não uma necessidade imposta pelo evento danoso, não sendo uma consequência inevitável do acidente.
Portanto, tais despesas não são passíveis de ressarcimento pelo responsável pelo acidente." POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada, não havendo alteração em relação ao dispositivo.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARLEY ABE SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/02/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Deferido o pedido de ODETE SOARES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
18/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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