TJDFT - 0709393-66.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDO CORREIA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709393-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON FERNANDO CORREIA DE SOUZA EXECUTADO: RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 242254157 - R$2.357,43 em 05 (cinco) parcelas de R$471,48, vencendo a primeira até o dia 15/08/2025 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes, a serem creditadas via chave PIX vinculada ao seu CPF do credor) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:14
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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26/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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28/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:54
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/11/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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