TJDFT - 0710324-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710324-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDYONE DIAS DE CARVALHO REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva minuta de ID 239774297.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:44
Homologada a Transação
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29/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EDYONE DIAS DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de acordo (outros)
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09/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 21:41
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2025 11:41
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/05/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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