TJDFT - 0706461-59.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/09/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
09/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
14/08/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 21:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/07/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-59.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FLAVIO NEVES DE OLIVEIRA REU: ASSOCIAO CARNAVALESCA, ESPORTIVA, CULTURAL E DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL ACADEMICOS DO RIACHO FUNDO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente juntar aos autos o instrumento de mandato (procuração) assinado manualmente, ou para assinar eletronicamente a procuração, mas de maneira qualificada, por intermédio de Certificado Digital emitido pela ICP - Brasil.
Após, retornem conclusão dos autos.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2025 18:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:13
Declarada incompetência
-
02/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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