TJDFT - 0748471-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/08/2025 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 13:39 Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-54 (REQUERIDO) em 15/08/2025. 
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                                            16/08/2025 03:30 Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:13 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 12:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/07/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 15:10 Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO - CPF: *25.***.*79-04 (REQUERENTE) 
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                                            25/07/2025 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS 
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                                            24/07/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 13:14 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 13:14 Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO - CPF: *25.***.*79-04 (REQUERENTE) 
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                                            23/07/2025 17:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS 
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                                            23/07/2025 16:41 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/07/2025 15:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/07/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 17:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS 
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                                            22/07/2025 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 13:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            17/07/2025 13:12 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/07/2025 03:33 Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 18:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/07/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 19:36 Expedição de Ofício. 
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                                            14/07/2025 19:35 Expedição de Ofício. 
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                                            14/07/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 18:58 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 18:58 Outras decisões 
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                                            11/07/2025 13:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            11/07/2025 13:43 Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO - CPF: *25.***.*79-04 (REQUERENTE) em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:32 Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:08 Publicado Certidão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:51 Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:19 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0748471-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a nomeação de advogado dativo (ID. 241456337) para recorrer da sentença.
 
 Anote-se de sigilo aos documentos carreados pela parte autora, por conter dados sensíveis.
 
 Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
 
 A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio a advogada doutora CINTIA CRISTINA DE SA MORAES, OAB/DF 69125, para interpor Recurso Inominado em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 A advogada nomeada deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
 
 No silêncio ou recusada a nomeação, dê-se baixa em relação a advogada indicada.
 
 Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
 
 Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
 
 Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
 
 Pág.: 259.
 
 Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
 
 Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
 
 Intime-se a parte autora para ciência.
 
 Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/07/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 17:31 Nomeado defensor dativo 
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                                            04/07/2025 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            04/07/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 21:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            03/07/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            02/07/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:03 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 16:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/07/2025 09:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            01/07/2025 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 03:51 Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 15:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/06/2025 15:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            26/06/2025 15:53 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/06/2025 02:17 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 02:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/06/2025 08:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/06/2025 08:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/06/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 18:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/06/2025 18:37 Desentranhado o documento 
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                                            30/05/2025 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2025 18:03 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2025 17:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2025 17:52 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 17:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2025 17:48 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2025 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 17:35 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            30/05/2025 15:29 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            30/05/2025 15:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2025 13:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2025 13:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/05/2025 13:33 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            23/05/2025 12:31 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 12:31 Deferido em parte o pedido de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR FILHO - CPF: *25.***.*79-04 (REQUERENTE) 
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                                            23/05/2025 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            22/05/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 11:35 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 11:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            21/05/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/05/2025 16:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/05/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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