TJDFT - 0702157-53.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702157-53.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: ADINALDA DA CRUZ SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, não constam valores depositados na conta judicial.
Certifico ainda que foram registrados somente os depósitos de IDs 239248181, 242458130, 245813897.
Fica a parte executada, intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:45:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação
-
10/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702157-53.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: ADINALDA DA CRUZ SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: ADINALDA DA CRUZ SIQUEIRA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:44:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702157-53.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: ADINALDA DA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO
Vistos.
I – Retire-se o sigilo da certidão de ID 238529975.
II – Interrompa-se a reiteração automática do SISBAJUD.
III – Nos termos do art. 922 do CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de acordo
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05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ADINALDA DA CRUZ SIQUEIRA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 21:44
Recebidos os autos
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04/05/2025 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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