TJDFT - 0703479-77.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703479-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação da ofendida Nome: Em segredo de justiça Endereço: SRIA II QE 28 CJ R LT 8 - GUARA, DF, 0, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000, telefone: (61) 98209-2249, no sentido de não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas, bem como o parecer ministerial favorável de ID 245966712, REVOGO a medida protetiva de suspensão/restrição do porte de arma de fogo anteriormente aplicada a Nome: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ Endereço: QI 02, BLOCO G, APT 101, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000, telefone: (61) 98161-3921.
Advirta-se a requerente que o deferimento de medidas protetivas em seu favor (com afastamento do ofensor do lar conjugal e proibição de aproximação, contato e frequentação de lugares) mostra-se inócuo se ela própria não as observa.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Oficie-se o Comando da PMDF para providências.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:23:16.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:49
Revogada a medida protetiva de Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
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12/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 14:38
Juntada de comunicações
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28/03/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:57
Determinado o arquivamento
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27/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/01/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2023 15:34
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
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13/06/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2022 16:06
Recebidos os autos
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03/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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02/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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29/04/2022 07:02
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:34
Recebidos os autos
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29/04/2022 06:34
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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29/04/2022 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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29/04/2022 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/04/2022 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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