TJDFT - 0724124-60.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:36
Outras decisões
-
04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:41
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:38
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:23
Nomeado perito
-
23/07/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 16:23
Outras decisões
-
17/07/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724124-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FRANCA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para juntar cópia da sentença referente a fase de conhecimento do processo n. 0701339-96.2024.8.07.0015, bem como da certidão de trânsito em julgado e do acórdão (se houver), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2025 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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