TJDFT - 0708327-17.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708327-17.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLICE LYZANDRA MONTE DE SOUZA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora por entender comprovada a hipossuficiência econômica da parte.
Aguarde-se manifestação da parte autora, conforme certidão de ID 244681899.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:53
Deferido o pedido de ALLICE LYZANDRA MONTE DE SOUZA - CPF: *35.***.*67-35 (AUTOR).
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07/08/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:15
Outras decisões
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04/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/07/2025 22:37
Juntada de Certidão - central de mandados
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22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:12
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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