TJDFT - 0710304-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO GOMES VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO GOMES VIEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710304-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO FLAVIO GOMES VIEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49, da Lei 9.099/95.
Decido.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, obscuridade ou contradição.
A sentença é clara ao fundamentar a decretação da revelia e ao estabelecer o montante devido a título de reparação por danos morais.
O Embargante, na realidade, busca uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Tem-se aqui que o embargante pretende alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Nesse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710304-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO FLAVIO GOMES VIEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se o requerido para comprovar, no prazo de cinco dias, a alegada falha técnica para acesso à audiência, na data e horário designados, sob pena de decretação de sua revelia.
Findo o prazo, autos conclusos para sentença.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/06/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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15/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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