TJDFT - 0709290-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LARISSA LUSTOSA THOME em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1) DECLARAR nulo o contrato n. 1538370032 celebrado com o número do CPF da requerente, bem como inexistente todo e qualquer débito gerado a partir desse pacto, especialmente a dívida indicada no documento de id. 232799751, pág. 2; 2) DETERMINAR à ré que promova a exclusão da dívida em nome da autora da plataforma SERASA LIMPA NOME, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00.
Sem embargo, independentemente do trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir ofício para a baixa determinada.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA LUSTOSA THOME em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/06/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 02:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LARISSA LUSTOSA THOME em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de LARISSA LUSTOSA THOME em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:14
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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