TJDFT - 0765234-91.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0765234-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARONCY MAGALHAES LINS RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a INTIMAÇÃO por Whatsapp do(a) SOLICITANTE: (61) 9657-9874, encaminhando-lhe a decisão de Id. 247094373.
Os autos permanecerão aguardando a realização da sessão individualizada com a parte.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2025 14:25:56.
ADAELSON LUIZ DA SILVA SERVIDOR GERAL CEJUSC-SUPER - 
                                            
02/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Na ocasião, deverá a parte requerenteesclarecer se os pagamentos dos empréstimos contratados com as instituições Daycoval (R$ 2.945,80), Banrisul (R$ 2.397,65), Banco PAN (R$ 5.880,79), PicPay (R$ 16.518,15), Agibank (R$ 14.358,89), Santander (R$ 15.853,53) e C6 Bank (R$ 8.522,42) estão ocorrendo mediante boleto ou desconto em conta bancária, uma vez que não estão averbados em seu contracheque. - 
                                            
25/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:59
Outras decisões
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14/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/08/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765234-91.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARONCY MAGALHAES LINS RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 2800,00; (b) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito contratadas com a CEF (R$ 16.742,44 e 571,47), DAYCOVAL (R$ 584,62) e REALIZE (R$ 584,62), esclarecendo se os valores declarados de se referem à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (c) esclarecer a situação dos empréstimos consignados contratados com o BANRISUL (R$ 2.397,65), PAN (R$ 5.880,79), PICPAY (R$ 16.518,15), AGIBANK (R$ 5.367,08), SANTANDER (R$ 15.853,53) e C6 (R$ 8.522,43), considerando que não há prestações referentes a tais credores averbadas em seu contracheque; (d) apresentar relatório de dívidas emitido pelo SERASA.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC - 
                                            
05/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:18
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MARONCY MAGALHAES LINS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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