TJDFT - 0748026-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:31
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
12/08/2025 13:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Dessa forma, não tendo havido oposição da apontada ofendida e ainda considerando os envolvidos trabalham no mesmo Órgão autorizo que D.
V.
D, C, L. possa exercer suas atividades de forma presencial nas dependências do TJDFT.
Dê-se ciência ao Setor de Recursos Humanos do TJDFT para as adaptações que se fizerem pertinentes, notadamente às quartas-feiras e sextas-feiras, de forma que seja minimizada a possibilidade de contato entre os envolvidos, especialmente ante a indicação de Dimitrius em sua manifestação de id 242644280 que "se dispõe a atuar em outro prédio ou setor".
Quanto aos demais temas trazidos, conforme anteriormente consignado, não haverá intervenção desse Juízo.
Intimem-se os envolvidos e comunique-se o Setor de Recursos Humanos do TJDFT .
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e retornem os autos ao estágio anterior.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
07/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Dessa forma indefiro o pedido de sigilo formulado.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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05/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Por sua vez, dadas às peculiaridades do caso em análise e uma vez identificado que o acompanhamento psicológico e psiquiátrico promovido por D. constitui providência necessária para a melhoria de sua condição de saúde (id 239879187) que poderá contribuir igualmente para o término do conflito entre os envolvidos, bem como ante a manifestação favorável do parquet, acolho o requerimento de id 239879171 para autorizar o ingresso do requerido nas dependências do TJDFT às terças-feiras para a realização de consulta psiquiátrica/psicológica e, para tanto, deverá evitar contato com C. nessas ocasiões.
Registro que eventuais alterações de horários de consultas deverão ser previamente comunicadas a este Juízo.
Comunique-se à indicada ofendida C., bem como ao Setor de Recursos Humanos do TJDFT, com urgência.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
23/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:03
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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20/05/2025 19:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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