TJDFT - 0705647-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705647-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:53:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705647-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 16:03:00.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:16
Expedição de Autorização.
-
16/06/2025 19:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
16/06/2025 19:52
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:48
Homologada a Transação
-
06/06/2025 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:58
Outras decisões
-
05/02/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2025 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728960-76.2025.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Df Forth Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:56
Processo nº 0742586-20.2025.8.07.0016
Francistalmo Rocha Dias
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:44
Processo nº 0701802-22.2025.8.07.0009
Banco Pan S.A
Elidiane Rodrigues de Souza Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:33
Processo nº 0703059-88.2025.8.07.0007
Filipe Costa Bode
Saga Korea Comercio de Veiculos, Pecas E...
Advogado: Jadson Jesse Costa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 17:30
Processo nº 0703059-88.2025.8.07.0007
Filipe Costa Bode
Saga Korea Comercio de Veiculos, Pecas E...
Advogado: Jadson Jesse Costa Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 11:46