TJDFT - 0705455-41.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705455-41.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 248875344 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 11:47:44.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705455-41.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à citação de CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA (ID. 247482825) mister reconhecer a nulidade do ato.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. 247482825.
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 declaro nula a citação de ID. 247482825 e determino a realização de nova diligência.
Intime-se a parte autora a promover a citação da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:16
Outras decisões
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26/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705455-41.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à citação de ID. 242644204 mister reconhecer a nulidade do ato.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. 242644204 .
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 declaro nula a citação de ID. 242644204 e determino a realização de nova diligência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:08
Outras decisões
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05/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CATIUCE FATIMA LOPES DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:57
Outras decisões
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23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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