TJDFT - 0706483-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706483-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA - ASSESSORIA DE CREDITO, DANIEL DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 0,10 (DANIEL DE SOUSA), conforme item 2 da Decisão de ID 226334232.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa PBJ3591, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada DANIEL DE SOUSA, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel (ao depósito público) e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 11:50:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA - ASSESSORIA DE CREDITO em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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26/04/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:41
Desentranhado o documento
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:53
Expedição de Petição.
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20/02/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:45
Outras decisões
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17/02/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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