TJDFT - 0731405-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731405-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto, a partir dos documentos acostados, não restou comprovada a situação de hipossuficiência financeira do embargante, o qual, a propósito, aufere rendimentos superiores a cinco salários mínimos, isto é, acima do teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Publica do Distrito Federal e que a jurisprudência tem se inclinado a aplicar como critério objetivo a fim de reconhecer a presunção de hipossuficiência.
Comprove o embargante, portanto, o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças que entender relevantes ao julgamento do processo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:16
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *52.***.*39-68 (EMBARGANTE).
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17/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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