TJDFT - 0709621-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709621-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTIANE MATOS MENEZES, CINTHIA MATOS MENEZES EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos), mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
A parte devedora efetuou o pagamento parcial da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte executada quanto ao débito remanescente indicado pela parte credora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2025 21:16
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:16
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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19/08/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 23:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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