TJDFT - 0707985-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707985-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERSON DE FREITAS LIMA NETO EMBARGADO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte EMBARGANTE anexou embargos de declaração de ID 246718187X interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:28:34.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:36
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707985-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERSON DE FREITAS LIMA NETO EMBARGADO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID 244232317, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, certifique-se o prazo assinalado pela decisão de ID 241135293 e, se o caso, volvam conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:37
Indeferido o pedido de GERSON DE FREITAS LIMA NETO - CPF: *73.***.*20-72 (EMBARGANTE)
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28/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:00
Gratuidade da justiça não concedida a GERSON DE FREITAS LIMA NETO - CPF: *73.***.*20-72 (EMBARGANTE).
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27/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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