TJDFT - 0707663-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707663-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: JOSE ANTONIO MACHADO CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda – ID 246239706.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Não há restrição judicial pendente.
Custas finais pela parte desistente, ex vi do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
20/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707663-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: JOSE ANTONIO MACHADO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique o valor da causa (R$ 8.466,8).
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas complementares, se houver.
Considerando a informação do autor que as partes estão em tratativas de acordo, diga a parte se foi levado a efeito o acordo, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:36
Outras decisões
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12/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 18:52
Desentranhado o documento
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27/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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01/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/02/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:49
Declarada incompetência
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14/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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