TJDFT - 0716074-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:32
Outras decisões
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29/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO DOURADO FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716074-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE EDUARDO DOURADO FERNANDES REU: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:41
Outras decisões
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05/08/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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