TJDFT - 0719476-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 19:44
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2025 04:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719476-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: SILVILENE VIEIRA INACIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de cumprir o despacho de id 245544840, uma vez que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de SILVILENE VIEIRA INACIO RODRIGUES, encaminhado para o endereço: QNO 18 Conjunto 47, CASA 10, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-847, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de id 243256666 anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:52
Decorrido prazo de SILVILENE VIEIRA INACIO RODRIGUES - CPF: *74.***.*38-34 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
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05/08/2025 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de SILVILENE VIEIRA INACIO RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719476-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: SILVILENE VIEIRA INACIO RODRIGUES DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte exequente ao ID 241611950 e ss.
Atualize-se o débito.
Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:09
Deferido em parte o pedido de RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2025 11:24
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:24
Deferido o pedido de RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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27/06/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/06/2025 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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