TJDFT - 0734132-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734132-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLEBERSON DE AMORIM DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente, ao ID 240159848 e ID 244842297, requerendo a deflagração da fase de cumprimento de sentença, ao argumento de que a parte requerida não teria cumprido a obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 226470399 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 240159848, que afastou a restituição das mensalidades do plano de saúde), consistente em se abster de negativar o seu nome em razão do referido débito, com aplicação da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e determinação de cancelamento do apontamento.
DECIDO.
Em que pese a parte requerente alegar o descumprimento da obrigação de não fazer fixada na Sentença de ID 226470399, verifica-se do comprovante da negativação apresentado por ela ao ID 243017537 e ID 244842298, que não houve descumprimento da obrigação de fazer estabelecida, visto que a referida anotação é datada de 17/06/2024, conforme demonstra a consulta SERASAJUD ora anexa, ou seja, antes do ajuizamento da ação (04/11/2024), o que deveria ter sido comunicado pela requerente em sua petição inicial, e baseada em cláusula contratual que somente foi declarada abusiva em 19/02/2025, com trânsito em julgado em 23/06/2025.
Assim, embora o prazo para o cumprimento da obrigação de não fazer tenha precluído em 03/07/2025, conforme certidão de ID 241687670, e a exclusão da negativação somente tenha sido realizada pela requerida apenas em 14/07/2025, não há que se falar em descumprimento da abstenção de negativar o nome da autora, quando não houve nova inscrição após o decurso do prazo para o seu cumprimento, razão pela qual o INDEFERIMENTO do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença e o arquivamento do feito são medidas que se impõem.
Intimem-se as partes.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:34
Indeferido o pedido de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
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01/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 13:36
Processo Desarquivado
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:19
Determinado o arquivamento definitivo
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/07/2025 11:44
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (REQUERENTE) em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734132-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLEBERSON DE AMORIM DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 3/7/2025, o prazo para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença de mérito, nos termos do Despacho de ID 240401211.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que diga se a referida obrigação foi cumprida, requerendo o que lhe aprouver.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2025 10:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO) em 03/07/2025.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2025 05:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2025 13:53
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (REQUERENTE) em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2025 16:17
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (REQUERENTE) em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/01/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:11
Expedição de Petição.
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13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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