TJDFT - 0706309-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706309-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HADNAN AZEVEDO MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HADNAN AZEVEDO MATOS em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:26
Outras decisões
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26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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