TJDFT - 0703164-44.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703164-44.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AFONSO VIEIRA REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS, SOLUCAO SERVICOS ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, no qual as partes, em audiência virtual de conciliação, celebraram acordo judicial conforme termo de acordo de ID 237137696, solicitando a homologação da transação.
O acordo prevê a declaração da inexistência de débitos e multa contratual; o cancelamento imediato do contrato de prestação de serviços no prazo de 30 dias úteis; e que eventuais cobranças feitas até 60 dias após o acordo não serão consideradas válidas ou exigíveis.
As partes deram plena quitação entre si, requerendo homologação judicial e renunciando expressamente ao prazo recursal.
Após a audiência, identificou-se erro material na indicação da segunda requerida, inicialmente indicada como "SOLUÇÃO SERVIÇOS ASSESSORIA DE COBRANÇA VENDAS E TURISMO LTDA", devidamente retificado para "SOLUÇÃO ÚTIL ASSESSORIA E COBRANÇAS EIRELI", conforme petição apresentada pelos representantes das partes.
A regularização do polo passivo e da respectiva representação processual ocorreu mediante a juntada de documentos comprobatórios, em especial carta de preposto, procuração e atos constitutivos da pessoa jurídica (ID 239245800).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Retifique o polo passivo, nos termos acima decidido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:38
Homologada a Transação
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17/06/2025 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLUCAO SERVICOS ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE AFONSO VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SOLUCAO SERVICOS ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/05/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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25/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2025 01:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Depoimentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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