TJDFT - 0730623-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 00:12
Processo Desarquivado
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09/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:02
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730623-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A EXECUTADO: LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30, LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de id. 234631249, requer a parte credora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
DECIDO.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio de sua pesquisa, é facilitada a obtenção de informações nos casos de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Embora com tais caracteres, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com tal característica.
Contempla, desta feita, sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se a manifestação do senhor Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Dr.
Dorotheo Barbosa Neto, quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função consiste na centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Embora se encontre interligado com as referidas bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais quais: a) SISBAJUD, para fins de bloqueio de ativos; b) RENAJUD, para fins de localização de veículos.
Os referidos sistemas alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes, e já foram diligenciados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que externa a implausibilidade de tal pleito.
A respeito, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já se pronunciou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
BASES DE DADOS DE OUTROS SISTEMAS.
INTEGRAÇÃO E UNIFICAÇÃO.
BASES DE DADOS JÁ EXISTENTES.
OBJETIVO.
SIMPLIFICAÇÃO E CELERIDADE PROCESSUAIS.
CONSULTA AO NOVO SISTEMA.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO.
ANÁLISE.
PONDERAÇÃO.
INTERESSE DO CREDOR.
NECESSIDADE.
UTILIDADE.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES.
DEFERIMENTO.
NOVOS BENS DEVEDOR.
PATRIMÔNIO.
LOCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA.
USO DO SNIPER.
MERA REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACESSO A OUTROS DADOS.
CGU, TSE, ANAC E TRIBUNAL MARÍTIMO.
IRRELEVÂNCIA.
REDUZIDA PROBABILIDADE.
HIPÓTESES DE DEFERIMENTO.
BUSCAS ANTERIORES INEXISTENTES.
LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O Código de Processo Civil (CPC) consagra o princípio da efetividade em seu art. 4º, ao assegurar às partes "obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
Na busca pela efetividade processual, o CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, direcionado também ao Poder Judiciário: "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
Exige-se postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.
Apesar disso, o princípio da cooperação não compreende o cabimento genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário. 3.
A análise do pedido exige ponderação quanto a eventual prejuízo às atividades regulares do Poder Judiciário, que não está obrigado a realizar diligências reiterativas inúteis.
O conhecimento e o deferimento do pedido dependem da análise do interesse de agir do credor, especialmente quanto à adequação e a utilidade do meio requerido. 4.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ.
A ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. 5.
O SNIPER - no seu atual estágio de implementação - não é uma plataforma que contempla novas fontes ou bases de dados.
Seu objetivo imediato é o de proporcionar uma pesquisa unificada e integrada com diversos sistemas, com vistas à simplificação dos procedimentos de busca e, por consequência, maior efetividade e celeridade processuais.
Nessa linha de raciocínio, o sistema, criado recentemente, não é fonte de pesquisa autônoma, com dados próprios e diferentes dos demais sistemas disponíveis.
Por consequência, se houve realização ou reiteração recentes de consulta a informações disponíveis em outros bancos de dados, a pesquisa ao sistema é desnecessária, diante da reduzida probabilidade de localização de novos bens em curto espaço de tempo.
Precedente. 6.
O novo sistema tem como objetivo integrar a apresentação de inúmeros bancos de dados já existentes.
Atualmente, o SNIPER possui integração com os seguintes órgãos e suas respectivas bases de dados (Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac Tribunal Marítimo, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Sisbajud - apenas no módulo sigiloso). 7.
A possibilidade de pesquisas aos demais sistemas incluídos no SNIPER não implica, necessariamente, a realização de novas buscas.
A título exemplificativo, a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD já permite a obtenção de dados atualizados de CPF e CNPJ relacionados ao devedor, especialmente no que se refere a dados sensíveis, como disponibilidade de ativos em instituições financeiras.
Já a busca de informações de processos judiciais, de natureza cível ou eleitoral, por meio dos sítios eletrônicos dos tribunais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral - TSE pode ser empreendida pela iniciativa do próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 8.
No mesmo sentido, as informações porventura existentes na CGU quanto a possíveis sanções administrativas, empresas declaradas inidôneas ou suspensas, punições aplicadas a empresas sem fins lucrativos e acordos de leniência firmados com o poder público, se desfavoráveis ao devedor, só se prestarão a ratificar a situação de insolvência ou de impossibilidade de pagamento da dívida.
Finalmente, as pesquisas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Tribunal Marítimo serão ineficazes para a localização de bens, se já não há nos autos qualquer demonstração de riqueza ou se já se verificam indícios de que de fato não existe patrimônio do devedor. 9.
A pesquisa ao sistema SNIPER - em seu atual estágio de implementação e integração -, só é imprescindível diante da inexistência de buscas anteriores ao patrimônio do devedor ou se já tenham sido realizadas em considerável lapso temporal.
Se já deferidas as buscas em outros sistemas em tempo razoável e não houve indicativos mínimos de existência de patrimônio do devedor, não há que se falar em deferimento de novas buscas pelo novo sistema, por ausência de interesse-utilidade ou interesse-adequação.
Tal pedido, nessas condições, caracterizaria mera reiteração de diligências infrutíferas, e a realização de diligências e esforços desnecessários ou inúteis, em prejuízo da atividade jurisdicional.
Precedentes deste tribunal. 10.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1829260, 07536236320238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (Destaques acrescidos).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Verifico que já foram realizadas diversas diligências com o objetivo se localizar bens penhoráveis da parte executada.
Foram infrutíferas e, no momento, não se constatam bens aptos à constrição.
Sob tal ótica, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio apto a responder pela dívida exigida nos autos.
Nesse sentido, determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:32
Outras decisões
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:58
Outras decisões
-
27/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:42
Outras decisões
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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19/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:31
Outras decisões
-
02/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 19:13
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:07
Outras decisões
-
15/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:39
Outras decisões
-
14/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:46
Outras decisões
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:45
Outras decisões
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:46
Outras decisões
-
20/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:00
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:41
Outras decisões
-
19/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:18
Deferido o pedido de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 19:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 03/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:01
Indeferido o pedido de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:41
Indeferido o pedido de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:30
Deferido o pedido de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 23:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2022 13:23
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:43
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 27/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2021 18:23
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 21:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/01/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 19:53
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:56
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 23:57
Recebidos os autos
-
29/10/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 23:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2020 17:18
Processo Desarquivado
-
01/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:39
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 03/09/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:43
Audiência Conciliação cancelada - 10/08/2020 15:10
-
03/08/2020 22:46
Recebidos os autos
-
03/08/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 13:42
Audiência Conciliação redesignada - 10/08/2020 15:10
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:07
Recebidos os autos
-
09/07/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 20:25
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 19/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 01:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:06
Audiência Conciliação designada - 13/04/2020 09:10
-
18/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:20
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:42
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2020 10:28
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:03
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/01/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 23:58
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 12:26
Recebidos os autos
-
30/10/2019 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 22:43
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:36
Recebidos os autos
-
23/10/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/10/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:42
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/09/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:26
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 19:29
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 16:00
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 06:32
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 23:05
Recebidos os autos
-
05/08/2019 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 23:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
02/08/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:04
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:19
Recebidos os autos
-
02/08/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:07
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/07/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:28
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2019 17:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:55
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2019 09:21
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:38
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 12:10
Recebidos os autos
-
29/04/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2019 16:08
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 15:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 07:11
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:27
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 01/04/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 00:02
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 14/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:28
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2019 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2019 10:05
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/02/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 04:01
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 13:25
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/08/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 08:07
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 09/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:21
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2018 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2018.
-
02/07/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 13:20
Recebidos os autos
-
28/06/2018 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2018 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2018 02:28
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2018 06:59
Publicado Sentença em 20/06/2018.
-
19/06/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 18:00
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 18:00
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2018 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2018 18:33
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 06:05
Decorrido prazo de LEIDIANY BASTOS NASCIMENTO *39.***.*86-30 em 23/04/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 04:24
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 02/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 04:28
Publicado Edital em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:37
Expedição de Edital.
-
23/02/2018 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 03:17
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/02/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2018 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2018 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 17:58
Juntada de mandado
-
25/01/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 21:22
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 18:19
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2018 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 14:29
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2017 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 08:50
Recebidos os autos
-
01/12/2017 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2017 15:33
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/11/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 03:06
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 15:02
Juntada de mandado
-
06/11/2017 22:57
Recebidos os autos
-
06/11/2017 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 09:47
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/10/2017 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2017 18:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 17:14
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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