TJDFT - 0720398-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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24/07/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 22:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:40
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:05
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
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26/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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23/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 22:12
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIONNE SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONNE SILVA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 6.082,63.
Intime-se as partes requeridas para apresentarem contestação e as provas que entender necessárias em 10 dias.
Cumpridas as determinações supramencionadas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/09/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DECISÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Destaca-se que no procedimento da Lei 9099/95, o pedido deduzido pode ser aditado até a audiência de instrução e julgamento, conforme indicado no Enunciado 157 do FONAJE.
Ademais, a situação fática dos autos, elucidada de forma superveniente (no curso do processo), afeta diretamente a possibilidade jurídica do pedido e eventual execução de hipotética condenação.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a decisão proferida e recorrida.
Aguarde-se os prazos previstos e indicados.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:46
Indeferido o pedido de GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES - CPF: *42.***.*74-11 (REQUERIDO)
-
27/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONNE SILVA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA CERTIDÃO AUDIÊNCIA Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por videoconferência, para o dia 13/08/2024 13:30.
Acesse a sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Acesse também usando o QRCode: Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo balcão virtual ou pelo telefone: 61- 98612- 8908, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-9342 (FIXO) – (61) 3103-9343 (WhatsApp Business); BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:28:31. -
09/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:56
Outras decisões
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28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DIONNE SILVA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/06/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 190724646, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 26 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:02
Indeferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar endereço de citação e intimação da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/02/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:36
Declarada incompetência
-
26/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID. 184877718.
Determino a redistribuição dos autos para alguma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 30 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:53
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO NICOLAU FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido para tentativa de citação por hora certa (ID. 183715884), visto que essa modalidade de comunicação não condiz com os princípios da simplicidade e da celeridade que regem os procedimentos afetos à Lei 9.099/1995.
Isso, porque, nos termos do § 4.º do artigo 253 do Código de Processo Civil (CPC), em caso de não comparecimento da parte ré na audiência de conciliação (houver revelia), deveria ser nomeado curador especial em favor do demandado, o que afronta os princípios mencionados.
Nesse sentido, é o seguinte entendimento da E.
Turma Recursal deste Tribunal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Indefere-se o pedido de Justiça Gratuita se dele nada resulta ao recorrente, que recolheu as custas e, ante a ausência de contrarrazões inexiste sucumbência.
Destarte, o recorrente não juntou aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 6º, da Lei nº 1060/50. 2.
A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. 3.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 4.
Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibilizar com a citação por hora certa, uma vez que obriga a presença da curadoria especial, o que é inviável e está em desacordo com o princípio da simplicidade e da informalidade. 5.
Na hipótese, não há que se falar em convalidação do ato citatório, em razão dos evidentes prejuízos suportados pela parte requerida, já que foi impossibilitado de apresentar proposta de conciliação em audiência, bem como de ingressar com sua peça de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6.
Portanto, inexistindo previsão legal para citação por hora certa nos Juizados Especiais, correta a sentença que extingui o feito com fulcro no art. 295, inciso V, do CPC c/c art. 267, incisos I e IV do mesmo diploma legal e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos. 8.
Sem custas adicionais, ante o comprovante de pagamento de ID (366194).
Deixo de fixar honorários, em face da inexistência de contrarrazões. 9.
A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e ainda por força dos artigos 12, inciso IX, 98, parágrafo único e 99, do Regimento Interno das Turmas Recursais. (Acórdão n.920207, 07073444920158070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Relator Designado:ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Revisor: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 17/02/2016, Publicado no DJE: 26/02/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos acrescidos) Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 16 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:42
Indeferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE)
-
17/01/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:02
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:14
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/10/2023 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 07:36:13. -
02/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:16
Deferido o pedido de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO - CPF: *23.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/08/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES, DIONNE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que: a audiência de conciliação foi cancelada, uma vez que não houve a citação da parte autora (GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES). aguarde-se a manifestação da parte autora sobre a intimação ID. 168631779.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 13:49:35. -
20/08/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO em 14/08/2023 06:05.
-
14/08/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720398-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APRIGIO AFONSO DE CARVALHO NETO REQUERIDO: GEOVA APARECIDO BALDEZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Inclua-se no polo passivo da demanda a senhora DIONE SILVA DE OLIVEIRA, CPF de n.º *03.***.*43-81.
Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2023 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
18/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/07/2023 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/07/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:18