TJDFT - 0724266-67.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON HONORIO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Execução penal.
Remição de pena pelo estudo.
Aprovação no Encceja e Enem.
Possibilidade.
Agravo não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de decisão que concedeu ao apenado remição de pena pela aprovação no Enem.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se se a aprovação em exames nacionais distintos – Encceja e Enem -, mas de mesmo nível de ensino, dá direito à dupla remição da pena.
III.
Razões de decidir 3.
O e.
STJ tem admitido que é devido o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena e a remição pela aprovação – total ou parcial - nos exames, ainda que de mesmo nível de escolaridade.
Incentiva a dedicação do apenado – que estudou durante a execução da pena - e favorece a readaptação ao convívio social.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo não provido. ______ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, caput e § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 12/3/2025. -
12/08/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:23
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/08/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 16:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/07/2025 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
04/07/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704564-54.2024.8.07.0006
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Lilia Lopes Vidal
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 13:44
Processo nº 0731086-05.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Leandro da Costa
Advogado: Tatiana Coelho Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 17:34
Processo nº 0731535-60.2025.8.07.0000
Geralda Ribeiro dos Santos de Oliveira
Glevison de Souza Cardoso
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 17:39
Processo nº 0709048-42.2025.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Jacson Figueiredo Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 16:41
Processo nº 0730236-48.2025.8.07.0000
Francisco Antonio Rodrigues da Silva
7 Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Andre Alves da Mata
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 16:03