TJDFT - 0727449-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:14
Outras decisões
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03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de DIANA LEANDRO DE AGUIAR em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:27
Outras decisões
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28/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): DIANA LEANDRO DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *96.***.*34-72, Endereço: CRS 510 Bloco B, 203, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70360-525, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0727449-43.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu: DIANA LEANDRO DE AGUIAR DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: AUTOMÓVEL MARCA: VOLKSWAGEN; MODELO: POLO TRACK MA CHASSI: 9BWAG5R12RT058623; COR: CINZA; ANO 2024; PLACA: SSL1J03 RENAVAM: *13.***.*62-15 Depositário(s): VALTER RODRIGUESMARTINS, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53; E-mail:[email protected] Telefone: (61)98532-5504 / 98245-0776 ERLEMANTUNES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*61-34; E-mail:[email protected] Telefone: (61) 9.8411-6500 HUMBERTO BARBOSAPEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*06-34; E-mail:[email protected] Telefone: (61) 9.9854-8175 GUSTAVOVINICIUS DO CARMO VIDAL, inscrito no CPF sob o nº *35.***.*00-51.
E-mail:[email protected] FONE: (61) 9 9995-4002 RONALDO MARTINS LIMA,inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20; E-mail: rr.brasí[email protected] Fone:(61) 9 8425-1506 LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº*25.***.*83-97; E-mail: [email protected] Telefone:(61)9330-4457/8602-0012 SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, inscrito no CPF sobo nº *39.***.*42-87; E-mail: [email protected] Telefone: (61)8427-7429/8235-8861 ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob onº *23.***.*42-00; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9815-3796LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *12.***.*94-38; E-mail: [email protected] Telefone: (61)98554-4012 CHARLESISAAC MAGALHÃES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *47.***.*54-99.
E-mail:[email protected] Telefone: (61)99635-3802/99632-9153ADRIANO CORDEIRO MENDES, inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73.
E-mail:[email protected] Telefone: (61)99595-1716 JONILDOAPARECIDO PRISSINOTE, inscrito no CPF sob n° *66.***.*01-04. e-mail:[email protected] Telefone: (61) 9 8468-6662 / 9 9665-9065EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob n° *08.***.*97-04. e-mail:[email protected] Telefone: 61 991888877 / 61 996192572.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO Recebo a emenda de ID n.ºs 239436833, 239436842, 239436844, 239440747, 239440749 e 239440751.
Retifico o polo passivo, de modo que se faça constar somente o nome DIANA LEANDRO DE AGUIAR pois DIANA LEANDRO DE AGUIAR -ME é o nome empresarial da empresária individual DIANA LEANDRO DE AGUIAR, de modo que aquele não possui personalidade jurídica, mas somente designa a atividade empresarial exercida por esta pessoa natural (IDn.º 239440747, ID n.º 239440749 e ID n.º 239440751); Defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado no item “a” da pág. 13 do ID n.º 237362234.
Consoante o art. 3º do DL 911/69, proceda-se à apreensão e em seguida cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da data da execução da liminar.
Defiro, para fins de cumprimento da presente decisão, caso necessário, a realização em horário especial e com auxílio de força policial, se necessário, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na inicial.
Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, promovo a anotação da busca e apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) da lide na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
16/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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