TJDFT - 0730590-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730590-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAIO CESAR DE ALMEIDA DINIZ EMBARGADO: RUNO AMARAL MANHAES DESPACHO 1.
Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730590-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAIO CESAR DE ALMEIDA DINIZ EMBARGADO: BRUNO AMARAL MANHAES DECISÃO I - Da Gratuidade de Justiça Ao ID 239149450, a embargante apresentou declaração de hipossuficiência lavrada de próprio punho.
Já ao ID 239149454, vê-se que trabalha como motorista de aplicativo e que se encontra assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília – NPJ/UNICEUB.
Assim, não havendo, por ora, elementos que infirmem a referida declaração de hipossuficiência, que por lei presume-se verdadeira, defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
II - Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0742004-02.2024.8.07.0001 movida pela parte embargada contra Michell Douglas da Silva Melo quanto ao veículo de placa JGN0633, sobre o qual, ao ID 217960470, daqueles autos, em 18/11/2024, foi aposta restrição de transferência A parte embargante afirma que adquiriu o referido bem em 22/4/2023, por meio de contrato de compra e venda firmado com empresa TSI Veículos Multimarcas, acostado ao ID 239149456.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito, mantendo-se, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:57
Deferido o pedido de KACAU CAROLINA DE ALMEIDA DINIZ registrado(a) civilmente como KAIO CESAR DE ALMEIDA DINIZ - CPF: *57.***.*26-55 (EMBARGANTE).
-
11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743598-51.2024.8.07.0001
Ralf Rabethge
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 23:43
Processo nº 0737430-09.2019.8.07.0001
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Neotech Solucoes Integradas LTDA - EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 09:05
Processo nº 0743598-51.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ralf Rabethge
Advogado: Daniel de Jesus Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2025 18:46
Processo nº 0702469-11.2025.8.07.0008
Adenivaldo Pereira dos Santos
Tiago Formiga e Silva
Advogado: Tacita Neves Tapajos Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 11:42
Processo nº 0702748-85.2025.8.07.0011
Marcela de Passos Varella Barca
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Juliana Aparecida Bastos Aranha Fernande...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 16:50