TJDFT - 0720742-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:15
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720742-59.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: SENADO FEDERAL RÉU: RAIMUNDA CLEIDE GOMES DE SOUSA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com as indiciadas RAIMUNDA CLEIDE GOMES DE SOUSA e ALESSANDRA ARAÚJO MESQUITA (ID 240045761), ao mesmo tempo em que promove a juntada dos termos de acordo (IDs 240045762 e 240045764), bem como da certidão de confissão/gravação da solenidade e outros documentos (IDs 240045763 e 240045765).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque as investigadas firmaram o acerto acompanhado de Advogada, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento do pacto.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
23/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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18/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/04/2025 17:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
23/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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