TJDFT - 0708595-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO SIQUEIRA RANGEL em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:33
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708595-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEONARDO SIQUEIRA RANGEL SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de LEONARDO SIQUEIRA RANGEL, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 247958713 , que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Custas pelo réu.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, conforme acordo.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:14
Homologada a Transação
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29/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708595-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEONARDO SIQUEIRA RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa a parte autora ao ID 246636221 que o veículo objeto da lide foi apreendido e se encontra depositado em seu favor.
Requer a baixa da restrição recaída sobre o bem.
Em que pese ainda não ter sido devolvido o mandado de busca e apreensão e citação expedido ao ID 244221143, fato é que houve a apreensão do veículo, cumprindo-se a liminar deferida nos autos, conforme Auto de Busca e Apreensão colacionado ao ID 246636223.
Desse modo, proceda-se com a baixa da restrição judicial recaída sobre o veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §9º, da Norma de Regência. À Secretaria para requisitar informações quanto ao cumprimento integral do mandado expedido ao ID 244221143, promovendo-se sua juntada aos autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:17
Outras decisões
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO SIQUEIRA RANGEL em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:52
Outras decisões
-
31/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:09
Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708595-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEONARDO SIQUEIRA RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 241115067); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:10:18.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:17
Declarada incompetência
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30/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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