TJDFT - 0731481-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:36
Juntada de portaria
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09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:05
Publicado Portaria em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 10:42
Juntada de portaria
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06/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:04
Expedição de Termo.
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731481-91.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIETA MARIA DE AZEVEDO, PEDRO CLAUDIO DE AZEVEDO JUNIOR, EDUARDO MENDONCA DE AZEVEDO, MARIA LOURDES MENDES DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): MERCIA MARIA DE MENDONCA AZEVEDO DECISÃO Diante da certidão de óbito de ID 239692007, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MERCIA MARIA DE MENDONCA AZEVEDO, ocorrido em 20/05/2025.
Nomeio inventariante JULIETA MARIA DE AZEVEDO.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de concordância de todos os herdeiros e de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever, conforme previsto no art. 620 do CPC: 1. a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; 2. a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; 3. os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; e, 4. as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos, se houver; b) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; c) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado; d) certidão negativa de débitos tributários federais e distritais em nome do inventariado.
Tendo em vista que as partes estão representadas por advogados comuns, desnecessária a intimação para que se manifestem sobre as declarações apresentadasÀ Secretaria para que proceda ao cadastramento do MPDFT, pois se trata de sucessão legítima e há herdeiros incapazes.
Apresentadas as declarações: 1. À secretaria deverá promover a atualização do valor da causa, a qual deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados, excluído valor da meação e das dívidas. 2. dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste sobre os valores atribuídos aos bens Cumpridas as determinações, tornem-me conclusos.
Brasília-DF, 30 de Junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:46
Deferido o pedido de JULIETA MARIA DE AZEVEDO - CPF: *99.***.*48-68 (HERDEIRO).
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23/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de comprovante
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17/06/2025 07:26
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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