TJDFT - 0700643-44.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
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27/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700643-44.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 245114610 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:17
Homologada a Transação
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04/08/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/08/2025 15:04
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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07/03/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/01/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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