TJDFT - 0702247-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:23
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 19:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:16
Extinto o processo por negligência das partes
-
01/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SELMA PALAVER em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SELMA PALAVER em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de TEOLEM HENRIQUE DE FRANCA em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702247-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMA PALAVER REQUERIDO: VLADIMIR CUNHA SOUTO JUNIOR, TEOLEM HENRIQUE DE FRANCA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo os da simplicidade, da celeridade, economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95) e da instrumentalidade das formas, DEFIRO o pedido apresentado pela parte requerente, na petição de ID 167474118, de inclusão de JOSE ITA HENRIQUE DOS SANTOS, CPF *78.***.*97-49, ao polo passivo da ação, visto que a vedação de aditamento da inicial após a citação do réu, a que se refere o art. 329, inc.
II, do Código de Processo Civil – CPC/2015, se restringe à causa de pedir ou ao pedido, conforme posicionamento exarado pela Segunda Turma Recursal deste Tribunal de Justiça – TJDFT abaixo transcrito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE.
INCLUSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A LEI 9.099/95.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, ao entender pela sua ilegitimidade ativa, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
No caso, o espólio de Ruy de Oliveira Silva, através da sua viúva, busca indenização em face do réu por supostos serviços advocatícios mal prestados. 2.
O caso dos autos não é de alteração do pedido ou da causa de pedir, mas de simples aditamento da inicial para inclusão de outros autores à lide, situação que não é abrangida pelo art. 329, II, do CPC.
Nestas circunstâncias, correta a pretensão da parte recorrente, a fim de que os demais herdeiros indicados na petição de ID 8160088 sejam incluídos no polo ativo. 3.
Precedente: STJ, EDcl no AREsp 298.431/DF.
Quarta Turma.
Relatora: Min.
Maria Isabel Gallotti.
Julgado em 10/06/2014.
Partes: Fundação dos Economiários Federais versus Antônio Vilela Melo Alves. 4.
Vale destacar trecho do julgamento supracitado, no qual se consignou que: (...) a orientação que veda a emenda à petição inicial após a apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Precedentes (...). 5.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
Determino o retorno dos autos à 1ª instância para inclusão dos demais autores indicados (ID 8160088), com consequente renovação do ato citatório.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais por ausência de recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95). (Acórdão 1172921, 07071454320188070009, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no DJE: 30/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, inclua-se JOSE LITA HENRIQUE DOS SANTOS, CPF *78.***.*97-49, no polo passivo da demanda, e, em seguida, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, em razão da inclusão ora deferida.
Após, citem-se e intimem-se as partes requeridas, sendo a parte requerida ora incluída no endereço QNN 03 CONJUNTO F CASA 06 - CEILÂNDIA/DF CEP: 72.225-036, instruindo-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação com cópia da inicial, da emenda apresentada e desta Decisão.
Intime-se a autora.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
04/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:28
Deferido o pedido de SELMA PALAVER - CPF: *31.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/08/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SELMA PALAVER em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TEOLEM HENRIQUE DE FRANCA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VLADIMIR CUNHA SOUTO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:36
Deferido o pedido de SELMA PALAVER - CPF: *31.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SELMA PALAVER em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TEOLEM HENRIQUE DE FRANCA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/04/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/04/2023 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de SELMA PALAVER em 07/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2023 14:11
Deferido o pedido de SELMA PALAVER - CPF: *31.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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