TJDFT - 0740252-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA FONSECA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de RGA - PIZZARIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA FONSECA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RGA - PIZZARIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740252-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGA - PIZZARIA LTDA, GUSTAVO RODRIGUES DA FONSECA, RODRIGO SOUZA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária ajuizada por RGA PIZZARIA LTDA, GUSTAVO RODRIGUES DE FONSECA e RODRIGO SOUZA PEREIRA DA SILVA em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA SA.
A decisão de ID 244864425 concedeu a tutela de urgência requerida bem como determinou a intimação e citação do réu.
A diligência foi cumprida conforme certidão da oficiala de justiça de ID 245405311.
Por meio da petição de ID 245713775, o requerido apresenta procuração e substabelecimento para a sua devida regularização processual.
Relata que em virtude da recente substituição do patrono requer pela devolução de eventual prazo.
Decido.
Em análise aos autos, se verifica que a petição de ID 245713775 é a primeira manifestação do requerido.
Portanto, não há que falar em substituição do patrono do requerido no presente feito.
Assim, indefiro o pedido de devolução de prazo.
Ressalto, encontra-se aberto o prazo para apresentação de defesa.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:01:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:11
Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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