TJDFT - 0735477-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:26
Cancelada a Distribuição
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31/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JAIRO CESAR BANDEIRA COELHO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735477-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIRO CESAR BANDEIRA COELHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (ID 242201756), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o oferecimento de emenda à inicial e/ou recolhimento das respectivas custas. É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Destaco, ainda, que o autor não cumpriu com o comando de apresentar procuração assinada por certificado digital padrão ICP-Brasil ou firmada de próprio punho pela parte autora, pois não foi possível validar a assinatura do documento ID 242026935.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa, às providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/08/2025 10:17
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/08/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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