TJDFT - 0035195-18.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035195-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VIDROCLEAN COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, RONNEY WELLINGTTON FONSECA DANTAS Decisão Renovem-se as pesquisas de bens mediante os sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Se não houver êxito na busca de bens, a execução retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, ID 49682830, sem solução de continuidade do seu curso (§4º do art. 921 do CPC).
Caso contrário, se houver efetiva constrição de bens (mesmo que parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente será interrompida, por uma única vez, e, na forma do artigo 921, §4-A do CPC, a fluência será reiniciada a partir da data do protocolo da petição que requereu a pesquisa de bens, ID 232387425, em 10/04/2025 (REsp 1.340.553/RS).
Por fim, superado o prazo de 05 anos da prescrição, o processo será extinto, ainda que sejam localizados bens (parcialmente) ou não.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2025 15:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 23:10
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/10/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 14:34
Decorrido prazo de VIDROCLEAN COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:34
Decorrido prazo de RONNEY WELLINGTTON FONSECA DANTAS em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 07:33
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 00:27
Recebidos os autos
-
11/05/2019 00:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2018 17:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
24/10/2018 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2018 16:34
Recebidos os autos
-
15/06/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
12/06/2018 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734174-48.2025.8.07.0001
Leonardo Lott Fernandino
Eliana Araujo de Aguiar
Advogado: Marcia Souza de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 18:41
Processo nº 0705676-50.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Iraneide Barbosa Coelho
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:23
Processo nº 0712037-67.2024.8.07.0014
Wilson Jorge
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Edward Marcones Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 23:08
Processo nº 0739435-04.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Bruna Pereira Alves Gama
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 10:30
Processo nº 0701691-23.2025.8.07.0014
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria Luiza Guarconi Pereira
Advogado: Leonardo Guedes da Fonseca Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 15:51