TJDFT - 0728924-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728924-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDES DUARTE DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:00:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/07/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2025 09:10
Processo Desarquivado
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01/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:33
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/04/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/03/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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