TJDFT - 0732499-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:07
Outras decisões
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27/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732499-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO REQUERIDO: 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 240203254).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( X ) Filiação; ( X ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( X ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( X ) Estado civil; ( X ) Nacionalidade; ( X ) Profissão; ( X ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a guia de recolhimento das custas iniciais.
Após, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:19:06.
ANA GABRIELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Estagiário Cartório -
23/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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